Âmbito e Objetivos
A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, RHAQ, visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.
Área Geográfica
Norte, Centro, Alentejo
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as empresas (micro, pequenas e médias) (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia da Operação
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME
Despesas Elegíveis:
1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação, os seguintes valores:
Remuneração mínimo mensal:
- Licenciados e Mestres: 1 333,35 €, em 2023 – (valor correspondente à posição remuneratória 2 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública);*
- Doutorados e Pós-Doutorados: 1 754,41 €, em 2023 – (valor correspondente à posição remuneratória 4 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública (posição 4)).*
Remuneração máxima mensal:
- Licenciados e Mestres: 1 964,94 €, em 2023 – (valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública;*
- Doutorados e Pós-Doutorados: 3 238,99 €, em 2023 – (valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.*
2. Além do salário base, são ainda elegíveis os encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
3. Considera-se salário base: o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de natal;
4. O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
Limite do Apoio
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa máxima de financiamento de 50%.
Candidaturas
NORTE2030
- O período de candidaturas decorre entre 30 de dezembro de 2023 e 28 de março de 2024.
CENTRO2030 (por fases)
- Fim da Fase 1: 28-02-2024
Fim da Fase 2: 31-05-2024
Fim da Fase 3: 30-08-2024
Fim da Fase 4 e Fecho: 20-12-2024
ALENTEJO2030 (por fases)
- Fim da Fase 1: 31-01-2024
Fim da Fase 2: 29-03-2024
Fim da Fase 3: 30-05.2024
Fim da Fase 4 e Fecho: 31-07-2024
*Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações no Sistema Remuneratório da Administração Pública, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares mínimos e máximos previstos no presente Aviso poderão ser revistos. Os valores também poderão variar de acordo com a área geográfica em causa.