Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial –I&D&I Empresarial-Operações em Copromoção-Mini Agendas Mobilizadoras

Âmbito e Objetivos

Operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

 

Área Geográfica

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas(Não PME), Small Mid Caps e Entidades do Sistema de Investigação e Inovação(ENESII).

 

Ações Abrangidas

Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores:

No âmbito de I&D:

-Atividades de investigação industrial;

-Atividades de desenvolvimento experimental;

-Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento.

No âmbito Produtivo:

-Criação de um novo estabelecimento;

-Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

-Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

-A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Despesas Elegíveis

No âmbito de I&D:

a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento;

b) Compra ou licenciamento de patentes externas a preços de mercado;
Custos com pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos (taxas, honorários e despesas associadas);

c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;

f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial, através de tabelas de custos unitários;

j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP4457:2021;

k) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

No âmbito de Inovação Produtiva:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c)  No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

d) Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando previstos, não podem exceder o limite de 20% das despesas elegíveis nesta componente.

Outras despesas elegíveis:

a) Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000euros por entidade beneficiária;

b) Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido na alínea i) da secção condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações do presente aviso, não podem exceder 15.000 euros.

 

Taxa de Financiamento

No âmbito de Investigação e Desenvolvimento (I&D):

-Até 50 % para a investigação industrial;

-Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

As taxas referidas nos pontos anteriores podem ser aumentadas, até 80%, através:

a) «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

b) «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD;

c) «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.ºSA. 100752 e n.º SA. 106697).

No âmbito de Inovação Produtiva:

-Até 30 % para as grandes empresas e Small Mid Cap;

-Até 40 % para as médias empresas;

-Até 50 % para as micro e pequenas empresas.

Exceto as operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Fase de Candidaturas

Fase 1: De 31/01/2025 a 30/05/2025

Fase 2: De 31/05/2025 a 30/10/2025

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