SICE – Internacionalização das PME

PT2030 | SICE-Internacionalização das PME: Operações Individuais

Âmbito e Objetivos

Apoiar operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais. Principalmente em operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Tipologia da Operação

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização que visem os seguintes domínios:

a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

b) Marketing internacional;

c) Presença online e e-commerce;

d) Criação e promoção internacional de marcas;

e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Despesas Elegíveis

  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
  • Custos com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Condições específicas

a) Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;

b) Investimento mínimo elegível: 200.000 euros.

Limites do Apoio

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

  • 1.ª fase: taxa máxima de financiamento de 40%, com um incentivo máximo por operação até 300 mil euros;

  • 2.ª fase: taxa máxima de financiamento de 50%, com um incentivo máximo por operação até 150 mil euros.

Fase de candidaturas

• Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas);
• Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas).