*Âmbito e Objetivos
A medida Indústria 4.0, integrada na Componente 16 –Empresas 4.0 no âmbito do PRR, tem como objetivo apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
*Área Geográfica
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
*Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente aviso Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B –Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, que se encontram enquadradas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, no âmbito dos auxílios concedidos a empresas e respetivas exceções conforme artigo 1º do referido Regulamento.
*Tipologia da Operação
Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
- Esboço e fabrico aditivo.
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas. A apresentação de candidatura que não respeite a tipologia de operação prevista no presente Aviso, determina a não conformidade da candidatura com o Aviso e, consequentemente, a sua não aprovação.
*Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
*Duração dos Projetos
Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto.
*Limite do Apoio
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.
Candidaturas
Está previsto abrir as candidaturas para Março de 2025.
*(Os requisitos indicados estão de acordo com o último Aviso publicado, sendo que, apenas após a publicação do Aviso definitivo serão conhecidas as condições finais.)