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Incentivos Fiscais

Os benefícios fiscais, caraterizam-se na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IRC, IMI, IMT e Imposto de Selo, com vista à promoção do aumento de competitividade e investimento empresarial:

Elaboramos Diagnósticos Fiscais  comtemplando uma proposta de intervenção adequada à situação da sua empresa  

RFAI

O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 30% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

 São ainda concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante.

SIFIDE II

SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D).

As empresas podem beneficiar do Incentivo Fiscal, SIFIDE II, através:

       1. Realização Projetos internos em               atividades de I&D.

       2. Subscrição de Fundos de                             investimento destinados a financiar           empresas inovadoras, que realizem           atividades de I&D.

Neste contexto, as empresas podem usufruir de uma dedução à coleta apurada até 82,5% das despesas internas realizadas com I&D, dos investimentos realizados em fundos de I&D, ou de forma cumulativa.

ice

 O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas( ICE) permite a dedução ao lucro tributável de um valor que é apurado através da aplicação de uma taxa variável, correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses, adicionada de um spread ao valor dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

 

 

 

Vistos de residência

Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)chamado visto goldou golden visa, é uma modalidade de autorização de residência especial, concedida a estrangeiros que realizem um investimento em território nacional, podendo ser, transferência de capitais, a criação de postos de trabalho ou a aquisição de bens imóveis, que lhes permite circular livremente em todo o Espaço Schengen.

“Ninguém é obrigado a escolher, entre várias formas possíveis, aquela que seja sujeita a impostos mais altos (...), pois a possibilidade de uma estruturação, que em face da legislação tributária seja mais favorável, corresponde ao interesse justo do contribuinte, reconhecido pela ordem jurídica.”

Incentivos a decorrer:

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