Os benefícios fiscais, caraterizam-se na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IRC, IMI, IMT e Imposto de Selo, com vista à promoção do aumento de competitividade e investimento empresarial:
Elaboramos Diagnósticos Fiscais comtemplando uma proposta de intervenção adequada à situação da sua empresa
O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem ao valor da coleta apurada até 30% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
São ainda concedidas isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante.
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D).
As empresas podem beneficiar do Incentivo Fiscal, SIFIDE II, através:
1. Realização Projetos internos em atividades de I&D.
2. Subscrição de Fundos de investimento destinados a financiar empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D.
Neste contexto, as empresas podem usufruir de uma dedução à coleta apurada até 82,5% das despesas internas realizadas com I&D, dos investimentos realizados em fundos de I&D, ou de forma cumulativa.
O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas( ICE) permite a dedução ao lucro tributável de um valor que é apurado através da aplicação de uma taxa variável, correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses, adicionada de um spread ao valor dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). chamado visto goldou golden visa, é uma modalidade de autorização de residência especial, concedida a estrangeiros que realizem um investimento em território nacional, podendo ser, transferência de capitais, a criação de postos de trabalho ou a aquisição de bens imóveis, que lhes permite circular livremente em todo o Espaço Schengen.
“Ninguém é obrigado a escolher, entre várias formas possíveis, aquela que seja sujeita a impostos mais altos (...), pois a possibilidade de uma estruturação, que em face da legislação tributária seja mais favorável, corresponde ao interesse justo do contribuinte, reconhecido pela ordem jurídica.”
Nogueira (1980, p.202; citado por Ferreira e Duarte, 2005)
Nesta fase de preparação de encerramento de contas e após a análise cuidada do resultado previsional do ano, surge a questão: ” Como posso poupar
O ano de 2022 está a terminar e aproxima-se a fase de encerramento de contas da sua Empresa. Torna-se imperativo delinear uma estratégia que permita
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