Âmbito e Objetivos
No âmbito da estratégia nacional para o empreendedorismo, designada de StartUP Portugal, foi incluída a medida de apoios via lançamento de concursos para financiar startups, a qual visa dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições para a aceleração e o sucesso de novas empresas, apoiando o desenvolvimento do negócio por via de financiamento das suas atividades.
Os projetos de candidatura serão valorizados consoante a sua capacidade de incrementar o crescimento do negócio, sustentado no desenvolvimento de novos produtos ou serviços digitais que contribuam de forma positiva para a transição climática.
Área Geográfica
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Tipologia de Operação
Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos que tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
1.O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
2.O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
3.O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
Critérios de Elegibilidade e Condições Acesso
Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135- A/2022, de 1 de abril os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
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- i. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- vi. Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
Limites dos Apoios
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
- O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
- O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Duração do Projeto
Os projetos têm de estar concluídos no máximo até 31 de dezembro de 2025.