Incentivos ao Empreendedorismo e Criação de Emprego-NORTE2030

Âmbito e Objetivos

O programa de Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo tem como finalidade fomentar iniciativas de empreendedorismo de base local, incentivando a expansão de micro e pequenas empresas e a criação de emprego em entidades da economia social (exceto AMP). Este programa está alinhado com os objetivos de coesão territorial, promoção da igualdade de oportunidades e modernização das economias locais.

 

Área Geográfica

Todas as CIM´s da Região Norte

 

Beneficiários

a) Micro, pequenas e médias empresas;

b) Entidades da economia social:

  • As cooperativas;
  • As associações mutualistas;
  • As misericórdias;
  • As fundações;
  • As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

 

Ações Abrangidas

É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao NORTE2030 de:

a) Expansão de empresas existentes;

b) Criação de postos em entidades da economia social.

 

Destinatários

São destinatários elegíveis:

a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP, I.P.,;

b) desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, em situações específicas; (*)

c) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;

d) outras pessoas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

 

Despesas Elegíveis

Encargos com pessoal afeto à operação;

Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;

Rendas, alugueres e amortizações;

Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;

Encargos gerais da operação;

As despesas elegíveis são calculadas através de metodologia de custos simplificados: Montante da OCS = Custos Elegíveis Diretos com Pessoal * 140 %.

 

Taxa de Financiamento

Incentivo não reembolsável até 105% para territórios de baixa densidade e até 91%para outros territórios;

Utilização de metodologia OCS (custos simplificados);

Apoio para a contratação de até 3 postos de trabalho;

Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis.

 

Fase de Candidaturas

Abertura: 30 de dezembro de 2024

Encerramento: 31 de março de 2025

 

 

 

(*)

  • pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • beneficiário de prestação de desemprego;
  • beneficiário do rendimento social de inserção;
  • pessoa com deficiência e incapacidade;
  • pessoa que integre família monoparental;
  • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
  • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • vítima de violência doméstica;
  • cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
  • refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • vítima de tráfico de seres humanos.