Âmbito e Objetivos
O programa de Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo tem como finalidade fomentar iniciativas de empreendedorismo de base local, incentivando a expansão de micro e pequenas empresas e a criação de emprego em entidades da economia social (exceto AMP). Este programa está alinhado com os objetivos de coesão territorial, promoção da igualdade de oportunidades e modernização das economias locais.
Área Geográfica
Todas as CIM´s da Região Norte
Beneficiários
a) Micro, pequenas e médias empresas;
b) Entidades da economia social:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
Ações Abrangidas
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao NORTE2030 de:
a) Expansão de empresas existentes;
b) Criação de postos em entidades da economia social.
Destinatários
São destinatários elegíveis:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP, I.P.,;
b) desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, em situações específicas; (*)
c) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
d) outras pessoas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Despesas Elegíveis
Encargos com pessoal afeto à operação;
Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
Rendas, alugueres e amortizações;
Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
Encargos gerais da operação;
As despesas elegíveis são calculadas através de metodologia de custos simplificados: Montante da OCS = Custos Elegíveis Diretos com Pessoal * 140 %.
Taxa de Financiamento
Incentivo não reembolsável até 105% para territórios de baixa densidade e até 91%para outros territórios;
Utilização de metodologia OCS (custos simplificados);
Apoio para a contratação de até 3 postos de trabalho;
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis.
Fase de Candidaturas
Abertura: 30 de dezembro de 2024
Encerramento: 31 de março de 2025
(*)
- pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- vítima de tráfico de seres humanos.