Âmbito e Objetivos
O programa de Descarbonização das Empresas tem como objetivo incentivar a transição climática e energética das empresas, promovendo a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis.
Esta medida pretende apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Pretende-se alcançar, em média, uma redução de, pelo menos,30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio, como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, relativa à renovação dos edifícios.
Área Geográfica
Norte, Centro, Alentejo e Algarve
Ações Abrangidas
- Regime Geral– nas condições estabelecidas nos artigos relevantes estabelecidos na Subsecção II – Descarbonização das empresas do REITD;
- Regime Contratual de Investimento (RCI)–aplicável a projetos com custo total elegível ≥ 25M€ ou considerados estratégicos para a economia nacional ou regional.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas
Despesas elegíveis
Intervenções em edifícios:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
Outras despesas:
- Custos totais do investimento ou os sobre custos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
- Aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
Taxa de Financiamento
Intervenções em edifícios:
- Taxa base de 30%;
Podendo ascender, até 80% através de fatores como:
- Localização;
- Dimensão da empresa;
- % de melhoria na eficiência energética do edifício.
Outros Investimentos:
- Até 100%
Natureza do Incentivo
Fundo Perdido
Fase de Candidaturas
As empresas devem submeter previamente um Registo de Pedido de Auxílio (RPA) até 31 de março. Este Registo é considerado uma pré-candidatura à obtenção de incentivo, sendo efetuado antes da publicação dos Avisos de Abertura, cujos avisos então previstos abrir em 31 de maio de 2025. O RPA marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.