Descarbonização das Empresas Registo de Pedido de Auxílio (RPA)-Portugal2030

Âmbito e Objetivos

O programa de Descarbonização das Empresas tem como objetivo incentivar a transição climática e energética das empresas, promovendo a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis.

Esta medida pretende apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Pretende-se alcançar, em média, uma redução de, pelo menos,30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio, como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, relativa à renovação dos edifícios.

 

Área Geográfica

Norte, Centro, Alentejo e Algarve

 

Ações Abrangidas

  • Regime Geral– nas condições estabelecidas nos artigos relevantes estabelecidos na Subsecção II – Descarbonização das empresas do REITD;
  • Regime Contratual de Investimento (RCI)–aplicável a projetos com custo total elegível ≥ 25M€ ou considerados estratégicos para a economia nacional ou regional.

 

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas

 

Despesas elegíveis

Intervenções em edifícios:

  1. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
  2. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
  3. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
  4. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
  5. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
  6. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

 

Outras despesas:

  1. Custos totais do investimento ou os sobre custos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
  2. Aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

 

Taxa de Financiamento

Intervenções em edifícios:

  • Taxa base de 30%;

 

Podendo ascender, até 80% através de fatores como:

  1. Localização;
  2. Dimensão da empresa;
  3. % de melhoria na eficiência energética do edifício.

 

Outros Investimentos:

  • Até 100%

 

Natureza do Incentivo

 Fundo Perdido

 

Fase de Candidaturas

As empresas devem submeter previamente um Registo de Pedido de Auxílio (RPA) até 31 de março. Este Registo é considerado uma pré-candidatura à obtenção de incentivo, sendo efetuado antes da publicação dos Avisos de Abertura, cujos avisos então previstos abrir em 31 de maio de 2025. O RPA marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.

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