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Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energetica – Portugal2030

Âmbito e Objetivos

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência Energética e Descarbonização, no âmbito do Portugal 2030, visa apoiar operações que promovam a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), contribuindo para a transição climática e energética da economia nacional e para o reforço da competitividade das empresas.

Este sistema de incentivos apoia a substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, a eletrificação de processos produtivos e, de forma complementar, a incorporação de fontes de energia renovável, nos termos da alínea a) do artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).

Área Geográfica

Norte, Centro, Alentejo e Algarve

Ações Abrangidas

  • Regime Geral– nas condições estabelecidas nos artigos relevantes estabelecidos na Subsecção II – Descarbonização das empresas do REITD;
  • Regime Contratual de Investimento (RCI)–aplicável a projetos com custo total elegível ≥ 25M€ ou considerados estratégicos para a economia nacional ou regional.

 

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Grandes Empresas

Despesas elegíveis

A intervenção em edifícios é elegível apenas se destinada a alcançar um nível mais elevado de eficiência energética:

  1. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
  2. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
  3. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
  4. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
  5. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
  6. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

 

Outras despesas:

  1. Custos totais do investimento ou os sobre custos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
  2. Aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

Taxa de Financiamento

a) Taxa Máxima: Até 85% de cofinanciamento (variando consoante a dimensão da empresa e mérito do projeto);

b)  Regime Geral: Investimento mínimo de 400.000 ;

c)  Regime Contratual de Investimento (RCI): Para grandes projetos ≥ 25 M€.

Natureza do Incentivo

Fundo Perdido

Fase de Candidaturas

  1. Regime Geral: Até 27 de fevereiro de 2026 (18h00);
  2. Regime Contratual de Investimento (RCI): Até 30 de dezembro de 2026 (18h00)