Registo de Pedido de Auxílio – SI I&DT
Os Registos de Pedido de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos I&DT, constituem uma excelente oportunidade, para que as Empresas possam iniciar os seus investimentos, concretizar e desenvolver os seus projetos empresariais, marcando o início do projeto que poderá ser transportado para candidatura posterior no âmbito do Aviso a publicar oportunamente.
O SI I&DT Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&DT com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Esta medida pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
Os requisitos abaixo indicados estão de acordo com o último Aviso publicado, sendo que, apenas após a publicação do Aviso definitivo serão conhecidas as condições finais.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de Elegibilidade e Condições Acesso
Elegibilidade do Projeto – Geral
- Não incluir despesas anteriores à candidatura;
- Assegurar fontes de financiamento;
- Demonstrar viabilidade e sustentabilidade da empresa;
- Demostrar o efeito incentivo
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após comunicação da decisão de financiamento
Elegibilidade do Projeto – condições específicas
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional).
- O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de € 100.000
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;
- Ter uma duração máxima de 24 meses;
- As empresas deverão demonstrar o efeito de incentivo;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio Internet do IAPMEI (iapmei.pt).
Despesas Elegíveis
Custos diretos:
-
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir.
Custos indiretos:
- Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.
- As aquisições previstas nas subalíneas 2) e 4), da alínea a) têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.
- Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos serão calculados com base em custos simplificados, assentes, por norma, na aplicação da taxa máxima de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
- Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados os seguintes métodos de custos simplificados:
- Metodologia de custo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1.720 horas;
- Metodologia de custo padrão, no caso de despesas com Bolseiros de Investigação, tendo por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
- O número de horas de pessoal técnico do beneficiário aprovadas em sede de decisão fixa o limiar máximo elegível para o projeto, o qual não é passível de ser alterado em sede de execução.
Limites dos Apoios
- Incentivo Não Reembolsável – até 1M€ por beneficiário;
- Incentivo é 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável – superior a 1M€ por beneficiário.
Taxas de Financiamento
- Taxa base 25% até (Limite (ESB)):
– Projetos de Investigação Industrial: 80%
– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%
Limites:
a)Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b)Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.