PT2030 | SIID-I&D Empresarial: Operações Individuais e em Copromoção
Âmbito e Objetivos
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. O conhecimento e a inovação são essenciais para o crescimento económico e a competitividade internacional das empresas. Este aviso visa reforçar a intensidade de I&D no setor empresarial, incentivando a criação de novos produtos, processos e serviços ou a melhoria significativa dos existentes.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Ações Abrangidas
As operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes á criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Despesas Elegíveis
- Custos com Pessoal Técnico;
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários:
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- custo unitário para a modalidade de operações/projetos individuais = € 5.612 / mês;
- custo unitário para a modalidade de operações/projetos em copromoção = € 4.793 / mês.
Taxa de financiamento
- Investimento mínimo de 250.000 €;
- Taxa máxima de 80%, com exceção da região de Lisboa que está limitada até ao máximo de 40%;
- Para as empresas:
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- Taxa Base
- Até 50% para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
- Taxa Base
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- Majorações
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
- Majorações
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Nota: As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima de 80%.
- Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencha as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49º do REITD.
Período de candidaturas
- Fase 1: 24/04/2025
- Fase 2: 15/09/2025
- Fase 3: 06/01/2026