Objetivos e Prioridades
Apoia projetos que promovam a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
Tipologia das Operações e Modalidades de Candidatura
i) Criação de um novo estabelecimento;
ii) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Área Geográfica e Âmbito Setorial
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas – “PME”
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
a) Ter data de candidatura, ou de registo de pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
b) Ser sustentado por uma análise estratégica e contribuir para os objetivos do presente Aviso;
c) Demonstrar viabilidade económico-financeira, através da análise de risco da empresa e do projeto;
d) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
e) Cumprir indicadores de impacto específicos;
f) Despesa elegível mínima de 250 mil euros e máxima de 25 M€;
g) Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até à data do primeiro pagamento;
h) Duração máxima de 24 meses.
Despesas Elegíveis
Ativos corpóreos constituídos por:
- Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
Ativos incorpóreos constituídos por:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20 %, do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros);
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), respeitando os seguintes limites:
Nuts II Norte, Centro, Alentejo (e Lisboa no caso do Aviso MPR-2023-1):
– 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
– 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
- Nuts II Algarve (percentagens específicas).
Taxas de Financiamento e Limites do Apoio:
- Subsídio não-reembolsável;
- Investimento mínimo: 250.000 €;
- Taxa de Apoio, com o limite máximo de 40%:
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- Taxa Base:
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- 30% para micro e pequenas empresas;
- 25% para médias empresas.
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- Majorações: prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
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- «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
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- «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
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- «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
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- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
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Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
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- 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas no Algarve:
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- 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 40% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.
Data de Candidatura:
- 03/05/2023 a 15/12/2023