Objetivos e Prioridades
Apoia projetos que promovam a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
Tipologia das Operações e Modalidades de Candidatura
i) Criação de um novo estabelecimento;
ii) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Área Geográfica e Âmbito Setorial
Regiões NUTS II do Continente;
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas – “PME”
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
a) Ter data de candidatura, ou de registo de pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
b) Ser sustentado por uma análise estratégica e contribuir para os objetivos do presente Aviso;
c) Demonstrar viabilidade económico-financeira, através da análise de risco da empresa e do projeto;
d) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
e) Cumprir indicadores de impacto específicos;
f) Despesa elegível mínima de 300.000 euros e máxima de 25 M€;
g) Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até à data do primeiro pagamento;
h) Duração máxima de 24 meses.
Despesas Elegíveis
Ativos corpóreos constituídos por:
- Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para o respetivo funcionamento;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.
Ativos incorpóreos constituídos por:
- Aquisição de direitos de patentes;
- Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento:
- Despesas com TOC ou ROC;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente».
Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos do turismo e da indústria), respeitando os seguintes limites:
Nuts II Norte, Centro, Alentejo (e Lisboa no caso do Aviso MPR-2023-1):
– 60% das despesas elegíveis totais do projeto (turismo);
– 35% das despesas elegíveis totais do projeto (indústria).
Taxas de Financiamento e Limites do Apoio:
- Subsídio não-reembolsável;
- Investimento mínimo: 300.000 €;
- Taxa de Apoio, com o limite máximo de 40%, com exceção das seguintes aliena:
- Sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite é
de 50% para as médias empresas e 60% para as micro e pequenas empresas.
- Sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite é
Data de Candidatura:
- 03/05/2024 a 31/12/2024