Objetivo da Medida
Apoiar o empreendedorismo e a criação de novos postos de trabalho, promovendo a criação de novas empresas e implementação de projetos em áreas inovadoras.
Áreas de Intervenção
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
Área Geográfica
Portugal Continental.
Beneficiários
São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP(*), nas seguintes situações:
• Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
• Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
• Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
Taxa de financiamento
Apoio financeiro, de 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
Majorações
O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado em:
- 15% referente a projetos inovadores novas ideias/produtos/serviços na área da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outros;
- 15% projeto promovido por uma pessoa do género sub-representado detendo a maior parte do capital social;
- 25% projetos localizados em território do interior do país;
- 2,5% por posto de trabalho criado sem termo, em situação de desemprego inscrito no IEFP.
Montante de Investimento
O apoio financeiro ao investimento não podem exceder os 200.000€.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas:
- Investimento em ativos tangíveis e intangíveis;
- Fundo maneio.
Dotação Orçamental e Data de Encerramento:
A dotação orçamental é de 20 milhões de euros e a data de encerramento é 31 de Dezembro de 2023.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso seja atingido, o valor de dotação orçamental.
(Encerrou a 23/06/2023 devido ao elevado volume de candidaturas, que esgotou a dotação orçamental prevista.)