Empreende XXI

Objetivo da Medida

Apoiar o empreendedorismo e a criação de novos postos de trabalho, promovendo a criação de novas empresas e implementação de projetos em áreas inovadoras.

 

Áreas de Intervenção

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

 

Área Geográfica

Portugal Continental.

 

Beneficiários

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP(*), nas seguintes situações:

• Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
• Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
• Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

 

Taxa de financiamento

Apoio financeiro, de 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

 

Majorações

O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado em:

  • 15% referente a projetos inovadores novas ideias/produtos/serviços na área da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outros;
  •  15% projeto promovido por uma pessoa do género sub-representado detendo a maior parte do capital social;
  •  25% projetos localizados em território do interior do país;
  •  2,5% por posto de trabalho criado sem termo, em situação de desemprego inscrito no IEFP.

 

Montante de Investimento

O apoio financeiro ao investimento não podem exceder os 200.000€.

 

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas:

  • Investimento em ativos tangíveis e intangíveis;
  • Fundo maneio.

 

Dotação Orçamental e Data de Encerramento:

A dotação orçamental é de 20 milhões de euros e a data de encerramento é 31 de Dezembro de 2023.

A data de encerramento poderá ser antecipada, caso seja atingido, o valor de dotação orçamental.

(Encerrou a 23/06/2023 devido ao elevado volume de candidaturas, que esgotou a dotação orçamental prevista.)

(*)Os destinatários podem registar-se no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/)

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