Apoio à Descarbonização da Indústria

Âmbito e Objetivos

As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal. As mesmas encontram-se em real sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica aprovado por Portugal, contribuindo para dar resposta aos desafios atrás referidos.

O contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, uma resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica, alinhado com os objetivos da Componente 11 – Descarbonização da Indústria.

 

Área Geográfica

O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria,

categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.

 

Tipologia de Operação

A medida do PRR que enquadra o presente aviso contribui em 100% para a meta climática do PRR, visto estar enquadrada nos domínios de intervenção:

  • 024ter– Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
  • 022– Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
  • 029– Energia renovável: solar;
  • 032– Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
  • 033– Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

 

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

 

Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética, bem como energia renovável e armazenamento de energia.

 

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria– Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais.

 

  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria– Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação.

 

  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia– Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custos-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

 

Critérios de elegibilidade e condições acesso

São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, conforme tabela constante no Anexo I, nomeadamente:

 

a) Processos e tecnologias de baixo carbono:

  • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
  • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  •  Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

 

b) Medidas de eficiência energética:

Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);

  • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.

 

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
  • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

 

Limites dos apoios

Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura são os seguintes:

 

A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria:

Tipologia de projeto

Custo Elegível 

Subsídio Não Reembolsável

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria

O custo elegível é o custo de aquisição do investimento

55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:


+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;


+10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;

 

B. Projetos de descarbonização da indústria:

Tipologia de projeto

Custo Elegível

Subsídio Não Reembolsável

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria

Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente:


– custos de investimento na proteção do ambiente se for investimento separado ou em todos os outros casos;


– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 36º do RGIC.

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 36º do RGIC:
40% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:


+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designada.

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria

Os custos elegíveis têm como base os
sobrecustos do investimento necessários
para alcançar o nível mais elevado de
eficiência energética:


– custos de investimento em eficiência
energética se for investimento separado
ou em todos os outros casos,


– por diferença face aos custos de um
investimento semelhante de menor
eficiência energética que seria efetuado
de forma credível sem o apoio,
conforme definidos no art.º 38º do RGIC.

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 38º do RGIC:30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações


+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;


+15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira;

 

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:


– custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis se for investimento separado ou,


– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 41º do RGICou

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 41º do RGIC:
45% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:


+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;


+15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira;

 

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.

– em pequenas instalações os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente conforme definidos no art.º 41º do RGIC

30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;


+15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira; 

 

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve.

O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto conforme o definido nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC

 

 

Período de Candidatura e Duração do Projeto

O período para a recepção de candidaturas decorrerá até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023.

A duração máxima dos projetos é de 24 meses.

 

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