Âmbito e Objetivos
As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal. As mesmas encontram-se em real sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica aprovado por Portugal, contribuindo para dar resposta aos desafios atrás referidos.
O contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, uma resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica, alinhado com os objetivos da Componente 11 – Descarbonização da Indústria.
Área Geográfica
O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria,
categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
Tipologia de Operação
A medida do PRR que enquadra o presente aviso contribui em 100% para a meta climática do PRR, visto estar enquadrada nos domínios de intervenção:
- 024ter– Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
- 022– Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
- 029– Energia renovável: solar;
- 032– Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
- 033– Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética, bem como energia renovável e armazenamento de energia.
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria– Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais.
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria– Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia– Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custos-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
Critérios de elegibilidade e condições acesso
São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, conforme tabela constante no Anexo I, nomeadamente:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
b) Medidas de eficiência energética:
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Limites dos apoios
Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura são os seguintes:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria:
Tipologia de projeto |
Custo Elegível |
Subsídio Não Reembolsável |
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria |
O custo elegível é o custo de aquisição do investimento |
55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
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b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria |
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c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia |
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Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013; |
B. Projetos de descarbonização da indústria:
Tipologia de projeto |
Custo Elegível |
Subsídio Não Reembolsável |
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria |
Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente:
|
Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 36º do RGIC:
+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designada. |
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria |
Os custos elegíveis têm como base os
|
Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 38º do RGIC:30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações
+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve. |
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia |
Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:
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Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 41º do RGIC:
+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve. |
– em pequenas instalações os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente conforme definidos no art.º 41º do RGIC |
30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve. |
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O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto conforme o definido nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC |
Período de Candidatura e Duração do Projeto
O período para a recepção de candidaturas decorrerá até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023.
A duração máxima dos projetos é de 24 meses.