Apoio a Condomínios Residenciais

Âmbito e Objetivos

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais pretende promover a renovação energética de edifícios residenciais, fomentar a eficiência energética e de recursos, reforçar a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo e combater a pobreza energética.

Concretamente, o propósito deste incentivo é  impulsionar adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios.

Área Geográfica

O presente Aviso tem aplicação no território nacional.

Beneficiários

O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

São elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.

Critérios Gerais de Elegibilidade e Condições Acesso:

Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção listada na tabela (Tipologia da Intervenção) abaixo apresentada,

As candidaturas devem obrigatoriamente apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética (SCE) ou por outro técnico auditor competente para esse efeito, contratado pelo candidato,

São elegíveis candidaturas cujas intervenções estejam por realizar à data de submissão da candidatura, desde que o candidato demonstre possuir capacidade financeira para assegurar, no mínimo, a sua quota parte do total dos custos da empreitada adjudicada,

As despesas referentes à certificação energética, não são obrigatórias, mas se o candidato as submeter para apoio apenas serão consideradas se:

a) As frações autónomas de habitação a certificar fizerem parte do condomínio elegível;
b) Constam igualmente na candidatura as despesas referentes às tipologias de intervenção e Acompanhamento Técnico;
c) O(s) certificados energético(s) a emitir for(em) elaborado(s) por Peritos Qualificados registados no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, acessível em   https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/ e para as situações antes e após a intervenção na(s) fração(ões) do Condomínio em questão.

As soluções apoiadas pelo presente Aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções existentes. Deve igualmente ser garantido que a execução dos trabalhos não conduz a impactes negativos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para a atmosfera, água, ruído e gestão dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.

No âmbito do presente Aviso, as empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras, ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à(s) intervenção(ões) em causa. Devem ainda estar inscritos, pelo menos numa das plataformas :

i) Portal “Casa Eficiente 2020” : (https://casaeficiente2020.pt/)

ii)   Portal casA+ : (https://portalcasamais.pt/)

As intervenções têm de garantir que as componentes (cobertura, parede ou pavimento) das envolventes das partes comuns do edifício fiquem totalmente isoladas, não se aceitando candidaturas que visem apenas parte dos trabalhos nas componentes a intervir.

Tipologia da Operação

Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis:

Limite do Apoio

  • Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros);
  • O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura;
  • A certificação energética tem um apoio máximo de 125€.

 

Período de Candidatura 

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até ao dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível  esgotar a dotação prevista. 
 

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